Advogado em Direito Bancário em Teresina-PI | Ações Contra Banco
As instituições financeiras figuram frequentemente no topo dos índices de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor no Piauí. A vulnerabilidade dos consumidores — em especial aposentados, pensionistas e pequenas empresas — aliada à aplicação de juros compostos exorbitantes, contratação não autorizada de serviços e vulnerabilidades nos sistemas de segurança bancária geram prejuízos patrimoniais severos.
Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é integralmente aplicável às relações bancárias. A Willna Carvalho Advocacia atua com base nos princípios da boa-fé objetiva, do dever de informação e da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, buscando reequilibrar contratos, reaver quantias indevidamente debitadas e garantir a segurança financeira de nossos clientes.
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Análise pericial de contratos de financiamento de veículos, crédito pessoal, empréstimo consignado e cheque especial. Identificação de taxas de juros que superam desproporcionalmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen), além do expurgo de tarifas ilegais embutidas sem consentimento (TAC, TEC, Seguro Prestamista casada).
Fraudes Bancárias, Golpes do Pix e Descontos Indevidos
Nos termos da Súmula 479 do STJ, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Atuamos em casos de transferências via Pix sob coação ou invasão de conta, contratação de empréstimos consignados fraudulentos via biometria facial forjada e retenção indevida de salário em conta-corrente.
Indenização por Negativação Indevida no SPC/Serasa
A inclusão ou manutenção do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem causa legítima — seja por dívida já quitada, cobrança prescrita, serviço cancelado ou fraude — gera dano moral presumido (in re ipsa). Requeremos a retirada imediata do apontamento em sede liminar e a respectiva indenização reparatória.
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Ação Revisional de Contrato Bancário
Análise pericial de contratos de financiamento de veículos, crédito pessoal, empréstimo consignado e cheque especial. Identificação de taxas de juros que superam desproporcionalmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen), além do expurgo de tarifas ilegais embutidas sem consentimento (TAC, TEC, Seguro Prestamista casada).
Nos termos da Súmula 479 do STJ, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Atuamos em casos de transferências via Pix sob coação ou invasão de conta, contratação de empréstimos consignados fraudulentos via biometria facial forjada e retenção indevida de salário em conta-corrente.
A inclusão ou manutenção do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes sem causa legítima — seja por dívida já quitada, cobrança prescrita, serviço cancelado ou fraude — gera dano moral presumido (in re ipsa). Requeremos a retirada imediata do apontamento em sede liminar e a respectiva indenização reparatória.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro transferido em golpe do Pix?
Conforme o entendimento consolidado dos tribunais e as resoluções do Banco Central (Mecanismo Especial de Devolução - MED), se a instituição financeira falhou em seus deveres de segurança — permitindo a abertura de contas fraudulentas por estelionatários ou não bloqueando transações atípicas flagrantes —, responde objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor.
Como saber se os juros do meu financiamento estão abusivos?
A abusividade é aferida comparando a taxa de juros praticada no seu contrato com a taxa média de juros de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e época da contratação. Quando a taxa cobrada pelo banco supera expressivamente essa média sem justificativa de risco, cabe o pedido de revisão judicial.
O que fazer se começarem a descontar um empréstimo que nunca pedi no meu benefício do INSS?
Trata-se de hipótese clássica de fraude de consignado. O consumidor deve imediatamente registrar boletim de ocorrência, formalizar reclamação no portal Consumidor.gov.br e buscar orientação jurídica para ajuizar ação com pedido de cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores subtraídos e indenização por danos morais.
Quanto tempo o banco tem para retirar meu nome do SPC/Serasa após o pagamento da dívida?
Conforme a Súmula 548 do STJ, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do efetivo pagamento.