Direito Imobiliário

Ação de Despejo e Reintegração de Posse em Teresina-PI

O que é

A proteção jurídica da posse imobiliária e o cumprimento dos deveres nos contratos de locação são pilares que asseguram a segurança patrimonial de proprietários e locadores. No âmbito das locações urbanas regidas pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), a falta de quitação pontual de aluguéis e encargos locatícios em Teresina-PI e no Piauí autoriza a propositura de ação de despejo por falta de pagamento. Em hipóteses de contratos firmados sem modalidade de garantia válida (como caução, fiança ou seguro-fiança), o locador pode pleitear tutela liminar para desocupação compulsória do imóvel no prazo improrrogável de quinze dias.

Como o escritório atua

Simultaneamente, nas ocorrências de invasões clandestinas, apropriação indevida ou descumprimento de comodatos verbais, a legislação processual civil prevê o ajuizamento das ações possessórias de reintegração de posse (em virtude de esbulho) ou manutenção de posse (em hipóteses de turbação). Demonstrada a posse anterior e a ocorrência da agressão possessória a menos de ano e dia perante as Varas Cíveis da Comarca de Teresina, o juiz defere mandado liminar de reintegração com auxílio de força policial, restabelecendo o legítimo possuidor no imóvel.

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