Direito de Família

Inventário Extrajudicial e Judicial em Teresina-PI | Sucessão

O que é

O inventário é o procedimento obrigatório destinado a formalizar a transmissão patrimonial dos bens, direitos e obrigações deixados pelo autor da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil (princípio da saisine). Em Teresina-PI e nos municípios do Piauí, quando todos os herdeiros forem maiores de idade, plenamente capazes e concordes com o plano de partilha, além de inexistir testamento válido deixado pelo falecido, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas por meio de escritura pública célere e desburocratizada.

Como o escritório atua

Havendo herdeiros menores de idade, incapazes, testamento a ser cumprido ou divergências insolúveis a respeito da divisão patrimonial dos bens, a partilha deve tramitar pela via do inventário judicial perante as Varas de Sucessões da Comarca de Teresina. Nessa esfera, cabe ao inventariante administrar o espólio, relacionar o passivo de dívidas, apurar o montante tributário do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) e obter a expedição formal dos títulos de partilha para averbação junto aos registros de imóveis e instituições financeiras.

Para obter orientações precisas sobre os prazos de abertura do inventário, documentos essenciais e formas de prevenção de penalidades fiscais tributárias, entre em contato com Willna Carvalho Advocacia pelo WhatsApp. Nosso atendimento em Teresina-PI e on-line em todo o Piauí oferece suporte ético e especializado, de caráter estritamente informativo e sem promessa de resultado.

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