Direito Trabalhista
Horas Extras, Insalubridade e Periculosidade em Teresina-PI
O que é
A correta remuneração da jornada de trabalho e a compensação financeira por atuação em ambientes de risco são garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal e pela legislação celetista. Quando o trabalhador cumpre carga horária além dos limites legais de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais sem o devido acréscimo de no mínimo 50%, ou quando tem seus intervalos intrajornada para refeição suprimidos, surge o direito à cobrança das horas extraordinárias e de seus reflexos em férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS em Teresina-PI e no Piauí.
Como o escritório atua
De forma complementar, o exercício de funções expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde enseja o adicional de insalubridade em graus de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme a Norma Regulamentadora 15. Já as atividades que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica de alta tensão ou risco à segurança patrimonial demandam o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base (Norma Regulamentadora 16). A apuração de ambos os adicionais exige perícia técnica nomeada judicialmente no âmbito das Varas do Trabalho de Teresina.
Para esclarecer dúvidas técnicas sobre controles de ponto, holerites ou condições operacionais do seu ambiente de trabalho, entre em contato com Willna Carvalho Advocacia pelo WhatsApp. Prestamos atendimento presencial em Teresina-PI e à distância para o Piauí com postura ética e informativa, sem qualquer promessa de resultado.
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