Direito Trabalhista

Rescisão Indireta e Verbas Trabalhistas em Teresina-PI

O que é

A rescisão indireta do contrato de trabalho, estabelecida no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constitui a via jurídica legítima para o empregado romper o vínculo laboral quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da atividade. Essa medida é aplicável em situações rotineiras no mercado de trabalho de Teresina-PI e municípios do interior do Piauí, a exemplo de atrasos reiterados no pagamento salarial, ausência reiterada dos depósitos obrigatórios do FGTS, sobrecarga com tarefas alheias às atribuições contratuais ou imposição de tratamento excessivamente rigoroso por superiores hierárquicos.

Como o escritório atua

Com a declaração judicial da rescisão indireta perante as Varas do Trabalho de Teresina (TRT da 22ª Região), o trabalhador garante a quitação de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, além da liberação integral do saldo do FGTS com a multa rescisória de 40% e a entrega das guias para requerimento do benefício do seguro-desemprego.

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